Compartilhe
Tamanho da fonte


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE SEGUROS EM SINISTROS
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Existem eventos complexos, em que a análise do que aconteceu envolve procedimentos sofisticados e altamente técnicos realizados por profissionais especializados, que apontam se a seguradora deve ou não indenizar

Associação Brasileira de Profissionais de Seguros em Sinistros

O contrato de seguro é sob vários aspectos um contrato atípico. Numa visão simplista, seu principal objetivo seria o pagamento da indenização. Todavia, num espectro mais amplo, é muito mais do que isso. O objetivo do contrato de seguro não é o pagamento da indenização, mas garantir que em caso da ocorrência do evento coberto o segurado receba aquilo que tem direito, nos termos do clausulado.

O contrato de seguro é um contrato aleatório e de resolução futura. Aleatório porque o sinistro, o evento coberto pela apólice, pode ou não ocorrer. E de resolução futura porque a aleatoriedade impede que tenha resolução com base no passado. O sinistro acontecido não é aleatório, é certo por já ter acontecido. A definição de aleatoriedade implica em futuro, em algo que ainda pode ou não acontecer e, por isso mesmo, só pode acontecer no futuro.

É justamente esta característica que torna o contrato de seguro a mais eficiente ferramenta de proteção social criada pelo ser humano. Como nem todos os contratos terão sinistros, ou seja, serão acionados para o pagamento da indenização, através de cálculos atuariais baseados em tabelas estatísticas é possível precificar a obrigação da seguradora indenizar com enorme grau de certeza. Tanto em número de eventos, como em termos de valor médio da indenização. De posse desses dados a seguradora precifica cada seguro, de acordo com seu impacto no fundo destinado ao pagamento das indenizações.

Isto faz com que dois momentos do contrato sejam os mais importantes: a contratação com a precificação e o clausulado, e a regulação do sinistro. A regulação do sinistro é o conjunto de ações administrativas da seguradora destinadas a definir se o evento causador do dano está segurado e, se sim, qual o valor correto a ser indenizado.

Este processo se inicia imediatamente após o recebimento do aviso de sinistro e o primeiro passo é verificar se existe uma apólice para ele. O segundo é verificar se a apólice da cobertura para o evento reportado. O terceiro é verificação dos fatos e em seguida vem a valoração das perdas e o ressarcimento nos termos do contrato.

Em sinistros de massa, como as batidas de veículos, esse processo segue rito quase automático, sendo relativamente simples e, consequentemente, rápido determinar a cobertura e o pagamento da indenização.

Mas existem eventos complexos, onde a análise do que aconteceu envolve procedimentos sofisticados e altamente técnicos para determinar se existe ou não cobertura para um determinado sinistro. Este trabalho é realizado por profissionais especializados, que são quem aponta o que efetivamente aconteceu e se a seguradora deve indenizar.

No dia 25 de setembro passado foi oficializada a Associação Brasileira de Profissionais de Seguros em Sinistros – ABPS, durante evento realizado em São Paulo. O “Almoço dos Fundadores” reuniu quarenta profissionais e representantes do setor para lançar a nova entidade e definir seus primeiros movimentos, entre eles a criação do “Portal de Sinistros” e outras premissas voltadas ao desenvolvimento e à valorização das atividades técnicas da profissão.

Publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 19 10 2026



voltar




 
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562.
Imagem de um cadeado  Política de privacidade.