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O STF E A CRISE
Acadêmico: Michel Temer
Por que será que chegamos a esse ponto? Certa e seguramente, pelo clima de conflitância inconstitucional que alcançou o Brasil

O STF e a crise

Notem que este artigo não tem o título de “a crise no STF”, mas incluo o Supremo Tribunal Federal (STF) na crise que tomou conta do País.

Faço essa observação preliminar para sustentar que o nosso país entrou no jogo de todos contra todos. Ou seja: a solução pacífica das controvérsias, tanto no plano nacional como no internacional, embora determinada pelo Texto Constitucional, passa ao largo das ações políticas e administrativas. Joga-se uns contra outros, pobre contra rico, homens e mulheres contra si, empregado e empregador, uns contra outros, conflitos raciais alimentados permanentemente. Um exemplo: no caso de empregado e empregador, as forças produtivas do País devem ser alimentadas para a concordância. Na reforma trabalhista do nosso governo, estabeleceu-se que “o acordado deve prevalecer sobre o legislado”. A ideia foi a de harmonizar esses setores. O exemplo serve apenas para relembrar o malefício causado ao País na formulação do nós contra eles. Ou deles contra nós.

Na democracia, a divergência é fundamental para evitar o poder absoluto de quem governa. Daí a necessidade da oposição, que, sob o foco do Estado de Direito, existe para ajudar a governar na medida em que fiscaliza, contraria e contesta. Sempre por meio de programas.

A divergência cheia de ódio corrói o sistema democrático. E pode até inviabilizá-lo com o surgimento dos “salvadores da Pátria” – e sabemos que os obedientes à Pátria são aqueles que cumprem rigorosamente o estatuto criador do Estado, chamado Constituição.

Faço essas preambulares para salientar fato que tem ocorrido nos últimos tempos em face, especialmente, de notícias apressadas e daquilo que ocorre nas redes sociais. Exemplifico: se alguém é acusado de um ato delituoso, é imediatamente pré-condenado, quando, na verdade, a condenação depende de processo normativo. Se a alguém se atribuir um delito, é preciso indagar, inquirir. Daí o chamado inquérito policial, que, verificando indícios de crime, realiza o chamado indiciamento. É definitivo? Não. Esses indícios são encaminhados ao Ministério Público, que denuncia ou não denuncia ao Poder Judiciário. Se denunciar, será encaminhada a denúncia ao Judiciário, que a recebe ou não. Se recebê-la, aí sim dá-se início ao processo penal, quando renascem as possibilidades de provas e contraprovas, juntada de documentos, perícia, etc. Após percorrer todos os graus de jurisdição é que, com trânsito em julgado, alguém é definitivamente qualificado como “condenado”.

Estou insistindo neste trivial e talvez cansativo relato para chegar aos recentes episódios que envolvem o Supremo Tribunal Federal e alguns de seus membros, mais acentuadamente os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Por que será que chegamos a esse ponto?

Certa e seguramente, pelo clima de conflitância inconstitucional que alcançou o Brasil, tal como dito nas preliminares. Ao invés de harmonia, desarmonia; ao invés de paz, guerra. Não estarão eles, os ministros, também tomados por esse clima de beligerância? São, ambos, juristas do maior porte, capazes de entender que as soluções dadas pela Corte Suprema se ancoram na Constituição federal, mas tendo sempre uma preocupação de natureza política com a unidade do País e com a preservação das instituições.

Quando, como presidente da República, enviei ao Senado Federal o nome do ministro Alexandre de Moraes, o fiz pautado pela sua extraordinária produção científica em face dos livros, artigos, das conferências e aulas dadas no País e no exterior. De igual maneira, foi com alegria cívico-institucional que verifiquei a aprovação do nome do ministro André Mendonça. E com satisfação intelectual verifiquei os acórdãos por ele produzidos.

Divergências interpretativas do Direito existem, mas costuma-se chegar a convergências por meio da troca de ideias e diálogos entre os membros da Corte. Percebe-se que, às vezes, há certa aspereza vocabular nos debates, mas jamais falta de respeito entre os debatedores. Se há – e houve em uns momentos –, logo os ministros se harmonizam e se entendem durante o café ou nos dias seguintes. Revelam, com esse entendimento, que sabem a dimensão dos cargos que ocupam e a responsabilidade que têm perante a Nação. Daí porque, no momento em que alguns deles são “pré-condenados”, impõem-se conversações internas buscando a compreensão e o entendimento.

O momento exige cautela, prudência, moderação. Não é sem propósito que o presidente Edson Fachin fixou prazo para que as partes tidas como litigantes apresentem suas razões. Mas, tenho certeza, conhecendo como conheço o presidente da Corte Suprema, de que ele dialogará com ambos com vistas a encontrar pontos comuns e harmonia absoluta na Casa. Tal conduta estará compatível com o texto constitucional, que, como dito anteriormente, determina a “solução pacífica de todas as controvérsias”. Servirá de mote para a pacificação do País, cuja democracia deve viver dos debates programáticos, e nunca do ódio entre pessoas ou instituições. Tenho certeza de que a Corte Suprema dará esse exemplo.

Publicado no jornal o Estado de S. Paulo/Opinião, em 06 09 2026



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