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![]() Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Há um fator extra agravando a indenização: as aeronaves atingiram o pátio de uma distribuidora de veículos e destruíram vários carros ali estacionados
Um acidente inusitado Com certeza tem alguma coisa errada na história. Não é lógico dois helicópteros colidirem em pleno ar. Alguém errou e causou o acidente. As investigações ainda estão em curso, então não é possível dizer que o erro foi de um ou de outro, ou mesmo do controle de voo. O que se sabe, por ouvir dizer, é que é comum helicópteros voarem abaixo do permitido na região onde aconteceu o acidente. As imagens das duas aeronaves caindo são apavorantes. Antes de tudo, mostram a precariedade do ser humano diante de fatos inelutáveis. Mas mostram, também, o preço que se paga pela imperícia, imprudência ou negligência, os pressupostos da culpa e, consequentemente, da responsabilidade civil, que é a obrigação de quem causa um dano a terceiro ressarcir os prejuízos causados. A conta deste acidente será bem cara. De acordo com as informações das autoridades, as aeronaves estavam com a documentação em ordem. Só que isso não elide a culpa do responsável pela colisão. E o culpado terá de pagar os dois aparelhos, as indenizações pelas mortes das vítimas e um número alto de veículos zero-quilômetro que também foram destruídos. Se não tiver seguro, e seguro bem-feito, pode custar caro para o seu bolso. Aeronaves são obrigadas a contratar seguro. Assim, como a documentação estava em ordem, é de se supor que os dois aparelhos tinham as respectivas apólices em dia. A pergunta é se elas têm o capital necessário para fazer frente às indenizações das vítimas, dos aparelhos e dos veículos. No caso, a definição da culpa é básica. Com certeza as seguradoras se aterão aos termos do relatório e pagarão de acordo com o clausulado de suas apólices, até o limite do capital segurado. Se o relatório apontar culpa recíproca, o que pode acontecer, cada um dos helicópteros será responsável por parte dos prejuízos, o que implicará na obrigação das respectivas seguradoras reembolsarem as perdas, até o limite de suas responsabilidades contratuais. Se a investigação apontar que apenas uma das aeronaves foi culpada pela colisão em pleno ar, caberá aos responsáveis por ela fazer frente às perdas, próprias e de terceiros. Neste caso apenas a sua seguradora será acionada para indenizar os prejuízos. Os prejuízos deste acidente são de duas naturezas. Os danos materiais, envolvendo os helicópteros, destruídos pela queda e os veículos atingidos; e os danos corporais, envolvendo as vítimas da colisão. Mas há um terceiro fator agravando a indenização. A queda das aeronaves atingiu o pátio de uma distribuidora de veículos e vários carros ali estacionados foram completamente destruídos pelas chamas e explosões que se espalharam pelo local. Diante do quadro, estamos falando de indenização na casa dos muitos milhões de reais. Dois helicópteros custam caro e seis vítimas de alto poder econômico, também. Se somarmos a elas os veículos destruídos, além de danos emergentes, danos morais e lucros cessantes, não tem como o total da indenização não ser bastante elevado. Os trabalhos de apuração estão em andamento, agora, é esperar o relatório final sobre este acidente inusitado. Publicado no jornal O Estado de S. Paulo/Opinião, em 29 06 2026 voltar
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