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AUMENTOU A RESPONSABILIDADE DO CORRETOR
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Desde a entrada em vigor da lei de Riscos de Seguros, em 2022, a responsabilidade legal do corretor de seguros sofreu uma grande alteração em relação ao disposto originalmente na lei que regulamenta a sua profissão

Aumentou a responsabilidade do corretor

Desde a entrada em vigor da lei de Riscos de Seguros, em 2022, a responsabilidade legal do corretor de seguros sofreu uma grande alteração em relação ao disposto originalmente na lei que regulamenta a sua profissão.

A lei14.430/22 mudou a redação do artigo primeiro da Lei dos Corretores de Seguros, introduzindo um parágrafo que elenca as atribuições e, consequentemente, a responsabilidade civil do corretor de seguros.

Eu já escrevi sobre ela, alertando para o novo cenário, mas parece que boa parte dos corretores ainda não percebeu que a mudança é séria e que o quadro ficará bem mais complexo para ele.

Originalmente, o corretor de seguros era o intermediário legalmente autorizado a angariar contratos de seguros. Ele não tinha lado, não representava o segurado, nem a seguradora, apesar de seu trabalho, desde aquela época, envolver a defesa do interesse do segurado, na relação com a seguradora.

Internacionalmente, o corretor de seguros tem lado. Ele representa o segurado, da mesma forma que o agente de seguro (figura inexistente no ordenamento jurídico nacional) representa a seguradora. Essa distinção não existia na lei brasileira. Ela definia o corretor de seguros como o intermediário legalmente autorizado a angariar contratos de seguros. Assim, de acordo com a lei, na medida que ele não era o representante do segurado, o corretor tinha sua atribuição profissional limitada, ficando numa espécie de limbo que não definia sua responsabilidade civil.

A lei de 2022 mudou radicalmente este desenho. Com a nova redação dada ao artigo primeiro da Lei dos Corretores de Seguros, o corretor passou a ter lado e mais do que isso, passou a ter suas responsabilidades definidas no texto.

Mas, agora, a mudança é mais profunda. A entrada em vigor da lei 15.040/24 veio reforçar o novo desenho, introduzido em 2022. O Marco Legal do Seguro, traz para o palco uma situação completamente nova, que vai alterar significativamente o desenho da operação, ou seja, daquilo que é regulado pelo contrato de seguro.

A nova lei do contrato de seguro altera bastante as disposições do Código Civil, que vigoraram ao longo das últimas décadas. Ela é mais exata e mais detalhista e elenca uma série de obrigações das partes que terão impacto na profissão de corretor de seguros.

Importante salientar que por uma série de aspectos, como tamanho do mercado, grau de complexidade dos contratos e relações profissionais entre seguradoras e corretores de seguros, as seguradoras invariavelmente assumiam os custos de falhas profissionais dos corretores de seguros.

No novo cenário isso deve mudar bastante. Até porque situações como aconselhar mal o segurado, indicar capitais segurados inadequados, ou garantias equivocadas poderão ser cobradas diretamente pelo segurado, exigindo o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da atuação imperfeita do corretor de seguros.

Antigas práticas de mercado terão que ser deixadas de lado. Não há mais espaço para “jeitinhos” para “melhorar” as condições de uma apólice. Daqui para frente, será o preto no branco, com as consequências legais de eventuais falhas profissionais do corretor de seguros sendo cobradas diretamente deles, que não terão mais o apoio das seguradoras.

Publicado no SindsegSP, em 17 04 2026



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