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MARQUE UM X PARA SER JUIZ
Acadêmico: José Renato Nalini
Um juiz excessivamente técnico – e é o paradigma que as Comissões de Concurso elegeram como o ideal – nem sempre é conhecedor dos meandros e dos labirintos existenciais. Não tem, ou quase nunca tem na intensidade necessária, experiência de vida

Marque um X para ser juiz

O juiz Norton Thomé Zardo obteve o título de Doutor pela Faculdade de Direito da USP, ao defender a tese “Marque um X para ser juiz: os problemas da institucionalização do concurso público como forma de seleção de magistrados a partir da República”.

Proposta corajosa a de enxergar um problema que parece não ter chegado à consciência da maior parte da comunidade jurídica. A deficiência do sistema de recrutamento de juízes e, de igual forma, de seleção de todos os profissionais das carreiras jurídicas estatais.

São Paulo, que é o espaço em que desenvolvi praticamente meio século de atuação no sistema Justiça, está a realizar o 192º Concurso de Ingresso à Magistratura. Persiste o padrão costumeiro: elege-se uma Comissão ad hoc, integrada por desembargadores que não são especialistas em RH, em psicologia de concursos, embora tecnicamente capazes e eruditos. O excessivo número de candidatos às vagas no Judiciário paulista faz com que a primeira prova – chamada preambular – seja de múltipla escolha. Aí entra o “marque X”. Faz-se uma peneira e os que superaram essa barreira – que era a primeira, antes do Exame Nacional instituído pelo CNJ e que também não atende às finalidades que precederam sua adoção – passam a outras fases. Provas escritas e orais.

O problema do modelo é que só se afere a memória dos candidatos. A sua capacidade de recordar o acervo enciclopédico de leis, a partir da Constituição, de doutrina e de jurisprudência. Haja lugar no cérebro desses interessados em se tornar juiz, para guardar tudo o que se produz em normatividade num país prolífico e prolixo, com doutrinas que até colidem, por não coincidirem e com jurisprudência à la carte, produzida por quase cem tribunais.

Deixa-se de lado o essencial. Aquilo que já é negligenciado na educação convencional: o cultivo das competências socioemocionais. Investe-se apenas na competência cognitiva. Daí a falência do Ensino Médio, na fase em que o educando percebe que as informações estão disponíveis e acessíveis em qualquer bugiganga eletrônica e são obtidas de maneira muito mais sedutora do que as aulas prelecionais dos mestres que não descobriram a Quarta Revolução Industrial.

Por que o essencial é desprezado? A educação formal não percebeu que mais importante do que ensinar a decorar, é desenvolver aquelas chamadas soft kills, a sensibilidade, a capacidade de se comunicar e de transmitir ideias, de se emocionar, de se colocar no lugar do outro, da comiseração e da compaixão.

Um juiz excessivamente técnico – e é o paradigma que as Comissões de Concurso elegeram como o ideal – nem sempre é conhecedor dos meandros e dos labirintos existenciais. Não tem, ou quase nunca tem na intensidade necessária, experiência de vida. Recruta-se um profissional, um conhecedor da lei e do emaranhado doutrinário e jurisprudencial, nem sempre o ser humano apto a se aprofundar no drama que lhe é submetido para apreciar e julgar.

É instigante a tese de Norton Thomé Zardo, orientando do Professor Ignacio Maria Poveda Velasco e que foi examinado pelo Mestre e desembargador Nestor Duarte, por Maria Cristina da Silva Carmignani, José Roberto Leme Alves de Oliveira, Ivani Nogueira Ribeiro e por este escriba.

Ele evidencia que a profunda reforma estrutural do Poder Judiciário brasileiro ainda não se fez. Por ela, o STF seria Corte Constitucional, o STF uma Corte de Unificação, de acordo com o modelo italiano, para consolidar a jurisprudência produzida pelos Tribunais de Segundo Grau. A Justiça terminaria no segundo grau de jurisdição, para eliminação do pesadelo das quatro instâncias e das lides que chegam a durar 20 anos.

Falta muito para escolher melhor todos os integrantes das carreiras jurídicas. O Exame Nacional da Magistratura, inserido no sistema como um degrau a mais no calvário para se chegar à nomeação, pela Resolução 531-CNJ, de 14.11.2023, apenas ratifica o erro no processo de seleção.

A iniciativa privada já mostrou o que faz – e de forma eficiente – para recrutar seus CEOs, seus executivos e profissionais qualificados: recorre a head hunters. E funciona. Se isso vier a se mostrar herético para a vetustez do Judiciário, ao menos se pense em fazer das Escolas da Magistratura o celeiro de vocações, a responsável pelos concursos públicos. Talvez com a chamada dos aposentados, relegados ao ostracismo por um sistema que só premia a vaidade e o carreirismo, pudesse trazer mais humanidade à forma pela qual o Brasil escolhe aqueles que vão decidir sobre a honra, o patrimônio, a libe rdade e outros bens da vida essenciais à preservação da dignidade humana. Por enquanto, selecionamos os que têm melhor memória. Isso garante que também tenham melhor coração?


Publicado dia 10 de abril de 2026, no Estadão/Blog do Fausto Macedo.



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