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MAIS UM ATRASO DE VIDA
Acadêmico: José Renato Nalini
Prestigia-se a inadimplência e garante-se mais um período de procrastinações judiciais em benefício do mau pagador.

Mais um atraso de vida

O Marco das Garantias foi sancionado, mas com o veto à retomada de bens móveis diretamente em cartório. A esperada normatividade, considerada essencial para alavancar a combalida economia tupiniquim, foi desnaturada com esse veto.

Mais um atraso de vida no caminho da desjudicialização. Prestigia-se a inadimplência e garante-se mais um período de procrastinações judiciais em benefício do mau pagador.

Nenhum o risco de vulneração a direitos e garantias individuais e nenhuma a inconstitucionalidade da providência vetada. Ainda há pouco, o STF declarou o óbvio: não é incompatível com a Constituição Cidadã a execução extrajudicial diante da alienação fiduciária. Se isso ocorre em relação a imóveis, bens de raiz, com razão maior há de ocorrer, em benefício do sistema, com as coisas móveis como automóvel, por exemplo.

Razão tem o sacrificado Ministro da Fazenda, Fernand Haddad, que faz o possível para modernizar a economia estatizante, anacrônica e até necrosada que reside na cabeça dos mais atrasados.

A boa coisa é que o imóvel poderá garantir vários financiamentos, uma injeção de vitamina no setor de crédito. O receio do endividamento tem remédios já utilizados em outros países e cuja aplicação no Brasil depende da vontade e da responsabilidade do fornecedor de financiamentos.

O Brasil reconhece que a estratégia do constituinte de 1988, ao converter o superado cartorialismo por uma solução mágica, a delegação da fé pública a particulares, foi uma revolução benéfica. Hoje as delegações dos serviços extrajudiciais funcionam de forma superior em eficiência e segurança, à performance do Poder Público. Um Poder Judiciário que já teve mais de cem milhões de processos em trâmite é surreal. Contribui para a desmoralização da Justiça, que se prolonga até por décadas, diante das quatro instâncias e do caótico sistema recursal.

A migração de atribuições da chamada “jurisdição voluntária” para os antigos cartórios, hoje eficientes delegações do serviço extrajudicial, precisa continuar, para salvar o Brasil, imerso em burocracia, geradora de corrupção. Tudo o que se transferiu da Justiça convencional para o Registro de Imóveis, para os Tabelionatos e para o Registro civil das Pessoas Naturais, recebeu inequívoco salto qualitativo.

Essa tendência é saudável e benéfica para a economia e para a sociedade. Precisa continuar e ser mais audaciosa. Por exemplo: passar para as delegações a cobrança das execuções fiscais. Não é crível que milhões de CDAs – Certidões de Dívida Ativa sejam anualmente remetidas aos Tribunais, e ali permaneçam à cata de devedores, à correção de endereços e à pífia arrecadação que dessa cobrança irracional deriva. É uma prática autofágica: manter a estrutura que responda por ela é muitas vezes mais cara do que o resultado obtido.

O anacronismo do veto fala de um dispositivo que teve inspiração saudável, mas que torna o sistema Justiça brasileiro o mais caro do mundo, embora não seja o mais eficiente. É o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. A inafastabilidade do controle jurisdicional faz com que insignificâncias ganhem estatura de processo judicial. E a Justiça, diante desse acúmulo, na verdade institucionaliza as questões, em lugar de solucioná-las. Isso é o paraíso do mau pagador. Quem não tem razão aprecia o Judiciário, porque ele fornece meios incríveis e infinitos de alguém se subtrair à obrigação assumida.

Será muito importante que o Parlamento Brasileiro, mais interessado em orçamento secreto, em emendas PIX, em aumentar o famigerado Fundo Partidário, além do Fundo Eleitoral, se comporte de maneira digna e derrube o veto presidencial. É inconcebível que se possa executar extrajudicialmente a alienação fiduciária em garantia para imóveis e não se possa fazer o mesmo em relação a automóveis e outros bens de menor valor, quando comparados com a propriedade imobiliária.

Será uma notável contribuição ao aprimoramento do sistema a derrubada desse veto

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão, em 04 11 2023



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