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EM BUSCA DO OURO
Acadêmico: Rubens Barbosa
"Uma das afirmativas do Presidente Bolsonaro na Conferência do Clima foi a de eliminar o desmatamento ilegal da Amazônia até 2030".

Uma das afirmativas do Presidente Bolsonaro na Conferência do Clima foi a de “eliminar o desmatamento ilegal da Amazônia até 2030”. O combate às práticas ilícitas na região incluem as queimadas e o garimpo. A intenção presidencial foi considerada “encorajadora” pelo presidente Biden, e “construtiva” por John Kerry, mas ambos dizem aguardar medidas concretas e “solidas” nesse sentido.

O governo Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento dessa promessa com ações para reprimir a exploração de ouro e diamantes, uma das atividades mais lucrativas e que mais prejuízos trazem à floresta e às comunidades indígenas. A busca pelo ouro na Amazônia está enraizada em práticas ilegais, que hoje respondem por cerca de 16 da produção do país, com a extração em áreas proibidas e sem nenhum tipo de controle. Essa ilegalidade pode ser muito maior, já que não há como contabilizá-la com exatidão. Cerca de 320 pontos de mineração ilegal foram identificados em nove estados da região. A área para a pesquisa de ouro já ocupa 2,4 milhões de hectares. Desde 2018, houve um aumento no número de solicitações nesses territórios, com um recorde de 31 registros em 2020. Em Unidades de Conservação, os pedidos para a pesquisa de ouro já ocupam 3,8 milhões de hectares. No total, são 85 territórios indígenas afetados pelos pedidos de pesquisa para o ouro e 64 Unidades de Conservação. Somente na Terra Indígena Yanomami, entre os estados do Amazonas e de Roraima, são 749 mil hectares sob registro. Na Terra Indígena Baú, no Pará, a segunda em extensão de processos, 471 mil hectares estão registrados, ocupando um quarto de seu território. Os municípios da Amazônia Legal arrecadaram, em 2020, pela extração de ouro, 60 a mais do que todo o ano de 2019 e 18 vez es acima do valor registrado há dez anos. Em Rondônia, acaba de ser aprovada lei que legaliza 200 mil hectares de terras griladas em duas unidades de conservação (Jaci-Paraná e Guajará-Mirim).

Os Institutos Escolhas e o Igarapé acabam de divulgar importantes estudos sobre a exploração do ouro na Amazônia. Os resultados desses trabalhos mostram a corrupção, desmatamento, violência, contaminação de rios, destruição de vidas, sobretudo de populações indígenas. A extração desses minérios não é capaz de transformar a realidade local a longo prazo e manterá a região pobre, doente e sem educação. Ao não trazer desenvolvimento econômico, a exploração do ouro e diamantes, abre a discussão sobre a s alternativas econômicas que poderiam gerar riqueza e bem-estar duradouros.

O trabalho do Escolhas foi enviado `a Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central, que lançou um conjunto de ações de responsabilidade socioambiental, para responder à pressão de investidores e instituições financeiras no Brasil e no exterior por incentivos que favoreçam negócios sustentáveis e combatam o desmatamento. Esse compromisso do setor financeiro nacional pode ajudar a limpar o setor de mineração de ouro no Brasil e fazer com que esse metal ilegal não consiga ingressar no mercado. Exigir lastro de origem legal e de conformidade ambiental é um imperativo constitucional e deve ser um compromisso ético e moral do setor financeiro nacional.

De acordo com a Constituição Federal, pelos artigos 176 e 231, a mineração em Terras Indígenas só pode ocorrer mediante lei do Congresso Nacional e com consulta às comunidades, mas hoje não existe uma legislação que regulamente a atividade dentro dos territórios. Por iniciativa do Senador Fabiano Contarato, o projeto de Lei 836/2021, prevê a criação de um sistema de validação eletrônica para comprovar a origem do ouro adquirido pelas instituições financeiras e permitirá o cruzamento de informações com outras bases de dados, como a de arrecadação de impostos e de produção da Agênc ia Nacional de Mineração (ANM). Pretende-se que, para efetivar a transação, seja exigida a comprovação de que o ouro foi extraído de área com direito de lavra concedido pela ANM e que a pessoa física ou jurídica que está fazendo a comercialização seja titular do direito de lavra ou portadora de contrato com quem tem esse direito. Além disso, o vendedor terá que apresentar a licença ambiental da área. A criação de um marco de controle sobre a atividade de exploração de ouro ganha ainda mais urgência quando se observa tentativas de regulação da atividade, contrárias à constituição, como é o caso da Lei no 1.453, de 8 de fevereiro de 2021, que sobre o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima ou a aprovada em Rondônia. A norma Estadual dispensa a apres entação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em violação de preceitos constitucionais (artigos 23, 24, 223) para favorecer a continuidade das atuais práticas danosas à sociedade, aos povos indígenas e ao meio ambiente em geral.

O Brasil tornou-se o centro das ramificações criminosas e das facilidades da lavagem de dinheiro com o ouro ilegal. As Terras Indígenas e as Unidades de Conservação na Amazônia Legal estão ameaçadas pela busca do ouro, apesar da atividade ser proibida. O ilícito na Amazônia tem de ser coibido pelos governos federal e estadual e o Congresso tem de fazer a sua parte.

Publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 27 de abril de 2021.



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