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O BRASIL PRECISA SER UMA FEDERAÇÃO
Acadêmico: José Renato Nalini
Embora formalmente chamado República Federativa do Brasil, o nosso país ainda padece de excessiva centralização.

O Brasil precisa ser uma Federação

Embora formalmente chamado República Federativa do Brasil, o nosso país ainda padece de excessiva centralização. Razões históricas explicam a feição unitária da nação, que evidencia uma exagerada atração centrípeta, tornando a União todo-poderosa e os entes subnacionais padecendo anemia.

Essa característica foi reforçada durante muito tempo pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, devido à orientação conservadora de integrantes impregnados de formação civilista. Sob essa ótica, enfatizou-se o papel do governo central, em detrimento de Estados-membros que sequer conseguiram preservar resíduos de competência para atender às suas necessidades. A situação não melhorou com a Constituição de 1988, que incluiu o Município como entidade federativa, mas de certa forma o emasculou, pois a orientação jurisprudencial da Suprema Corte contaminou os Tribunais de Justiça. Nestes, os municípios quase nada podem. A imensa maioria das leis municipais é fulminada pelo vício da inconstitucionalidade, sob confortável justificativa da simetria. Ou seja: aquilo que é tratado na Constituição da República tem de ser respeitado em todos os níveis. Com isso, sufoca-se a iniciativa municipal, que não consegue implementar políticas públicas adequadas à sua realidade.

Estas reflexões vêm à luz depois de examinar a Dissertação de Mestrado de Márcio Antonio Boscaro Filho, intitulada “O Federalismo Brasileiro e a pandemia de Covid-19: estudos a respeito do surgimento da forma de organização federal de Estado, seu desenvolvimento histórico no Brasil e a atuação dos entes federados no contexto da emergência sanitária à luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito do assunto”. Sob a orientação do Professor Alexandre de Moraes, o hoje Mestre em Direito Constitucional pela USP defendeu a sua obra perante banca integrada pela professora Ana Elisa Bechara, professora Luciana Temer e este escriba, obtendo aprovação com distinção.

Importante contribuição do Mestre para refletir sobre a mudança de orientação do STF, que a partir de 2015, inclinou a jurisprudência para o reconhecimento de que o Brasil deve realmente vivenciar o Federalismo e deixar a velha carcaça do Estado Unitário, para permitir uma revitalização do direito e da política. Se é no município que as pessoas nascem, crescem e morrem, não é razoável permitir que a União, tentacular e perdulária, sempre longe das aspirações populares, seja a única detentora das competências, notadamente a legislativa. Já houve tempo em que o constitucionalismo pátrio contemplava o “peculiar interesse” das cidades, o que incrementa a criatividade para inovar e para enfrentar as bruscas mudanças impostas à convivência, inclusive mercê da 5a Revolução Industrial.

Houve promissora mudança de paradigma no julgamento da ADI4060/2015, quando a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade de lei de Santa Catarina que fixava o número máximo de alunos em sala de aula. Isso deveria sinalizar aos Tribunais Estaduais que o município, entidade federativa, também mereceria maior autonomia. Quando o STF constata uma visão inflacionada das competências da União, ele abre espaço para que novas searas sejam trilhadas pelos entes subnacionais. É preciso prestigiar as iniciativas locais e regionais.

Foi notável a atuação do Supremo ao evidenciar que Estados e Municípios poderiam e deveriam tratar à sua maneira a epidemia da Covid-19. Deve-se prosseguir nessa linha e, assim como constou do voto do Ministro Alexandre de Moraes na ADI 4173, consolidar a orientação de que “o Federalismo tem exatamente essa finalidade: limitar o poder de um único ente”.

Embora nossa Federação tenha nascido às avessas da norte-americana, onde as treze Colônias eram verdadeiras nações, impõe-se hoje devolver autonomia às entidades subnacionais e enxugar a União, que é a insaciável sugadora de todos os recursos, para que Estados-membros e Municípios cumpram as suas obrigações. Muito mais próximas à cidadania, muito mais atentas às suas carências e prontas a ouvir os seus reclamos.

O mínimo à União, o máximo aos municípios, a média aos Estados-membros. O Brasil se tornaria melhor em pouco tempo de nova cultura federalista.

Publicado no Estadão/Blog do Fausto Macedo, em 10 05 2024



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