Compartilhe
Tamanho da fonte


REPENSAR A SUBSIDIARIEDADE
Acadêmico: José Renato Nalini
A subsidiariedade tem o condão de devolver aos humanos a sua dignidade. Cuidemos nós mesmos, prioritariamente, de tudo aquilo de que possamos nos desincumbir. Deixemos ao Estado o mínimo.

Repensar a subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade é algo natural à consciência humana. Pressupondo-se a criatura racional como um ser provido de livre arbítrio, não é razoável cultivar uma concepção de Estado-babá, apto a resolver todos os problemas, como se os humanos fossem mentecaptos.

Tudo aquilo que alguém puder fazer sozinho, deve fazê-lo. Quando necessitar de auxílio, o primeiro apoio é a família. Se houver precisão maior, chame-se o grupo. O Estado é um artifício que se converteu em monstruosa figura tentacular, opressiva, perdulária e famélica. Exige o sangue do contribuinte e devolve muito pouco, já que a fatia maior de sua sanha arrecadatória fica na autofagia de uma estrutura que cresce como verdadeira metástase.

A subsidiariedade tem o condão de devolver aos humanos a sua dignidade. Cuidemos nós mesmos, prioritariamente, de tudo aquilo de que possamos nos desincumbir. Deixemos ao Estado o mínimo. Sempre atento a que ele não se exceda e nos tiranize. Não só com ideologias exóticas, mas com burocracia, pródiga em exigências estéreis, controle absoluto da vida íntima, como se fora onipotente, onisciente e eterno.

É urgente recordar que o Estado deveria ser uma etapa transitória na história da humanidade. Se esta verdadeiramente evoluísse, não haveria necessidade de aparatos de coerção e força cada vez mais sequiosos por escassos recursos.

O princípio da subsidiariedade foi objeto da Encíclica Quadragesimo Anno, editada pelo Papa Pio XI em 1931, considerado um princípio inamovível e imutável. Para que ele seja observado, é preciso reforçar outro princípio: o da liberdade associativa. Já fora enfatizado pela Igreja nos tempos obscuros da estatolatria fascista, nazista e estalinista, cujas sementes venenosas teimam em germinar até em nossa época.

O constituinte de 1988 enfatizou a liberdade associativa e dedicou cinco incisos do artigo 5º da Carta Cidadã para mostrá-la como essencial ao desenvolvimento de uma cidadania crítica, partícipe e atuante na gestão da coisa pública.

Como a virtude é um ponto de equilíbrio entre dois polos, igualmente indesejáveis, não se pretende trocar o Estado pelo domínio das grandes corporações apátridas, ávidas de lucro e insensíveis às fragilidades humanas. Tanto a tendência autoritária do Estado, como as corporações desprovidas de alma tendem a esvaziar e sufocar a vitalidade do tecido associativo. Repudiam a participação cidadã em Conselhos, são surdas a reivindicações, servem, exclusivamente, aos seus próprios egoísticos interesses.

Cumpre recordar outra Instrução papal, a "Libertatis Conscientia 2", que menciona a liberdade associativa como intimamente ligada à dignidade do homem e como critério fundamental para avaliar as situações, as estruturas e os sistemas sociais. Com isso, cabe deduzir de que "nem o Estado, nem qualquer sociedade têm como constituir-se em substituto daquela iniciativa e da responsabilidade das pessoas e das comunidades intermédias nos setores em que elas possam atuar livremente, nem de destruir o espaço necessário ao seu livre agir", conforme dispôs a Congregação para a Doutrina da Fé, na Instrução "Libertatis Conscientia-73".

A educação brasileira, que tem priorizado a memorização e não a formação de massa crítica, apta a pensar e a exigir participação no Estado, tem enorme responsabilidade ao retardar o estímulo às competências socioemocionais, que levariam o educando a refletir sobre o seu real papel no aprimoramento do convívio.

É urgente retomar a compreensão da subsidiariedade e valorizar, além da família - em todas as suas configurações pós-modernas - outras sociedades intermédias, encarregadas de atender a funções primárias e muito mais eficientes do que o Estado em ativar redes específicas de solidariedade. Essa concepção de subsidiariedade impedirá que o tecido social degenere em anonimato ou em massificação impessoal.

A subsidiariedade opera horizontalmente, nas relações entre o Estado, as formações sociais e as pessoas, mas também se expressa verticalmente, a suscitar reformas dos ordenamentos políticos. Algo urgente num Brasil que adota formalmente uma Federação, mas que concentra na União um excessivo poder e uma volúpia por extrair do contribuinte aquilo que não devolve em serviços. Mas que apenas atende ao apetite insaciável da política partidária profissional, cujo funcionamento é surreal, mas parece ter sido absorvido pela massa inerme de população que ainda não alcançou o status cidadão.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão
Em 11 03 2023



voltar




 
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562.
Imagem de um cadeado  Política de privacidade.