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O GOVERNANTE E A CONSTITUIÇÃO
Acadêmico: José Renato Nalini
Na Democracia, o único poder que se impõe é o do povo. Este o exclusivo titular da soberania.

O governante e a Constituição

Na Democracia, o único poder que se impõe é o do povo. Este o exclusivo titular da soberania. Todos os governantes, antes de assumirem o cargo para o qual o cidadão o elegeu, deveria ler o pronunciamento de nosso Imperador, Pedro I, no dia 3 de maio de 1823, quando instalou a Assembleia Constituinte.

Começou sua oração de forma eloquente: “É hoje o dia maior que o Brasil tem tido; dia em que ele pela primeira vez começa a mostrar ao mundo que é Império, e Império livre. Quão grande é meu prazer vendo juntos representantes de quase todas as províncias fazerem conhecer umas às outras seus interesses e sobre eles basearem uma justa e liberal constituição que as reja”.

Menciona a indigna condição de colônia, em que o Brasil permaneceu por mais de trezentos anos e louva seu pai, Dom João VI, que elevou nossa pátria à categoria de reino pelo decreto de 16.12.1815, gesto que fez Portugal bramir de raiva e tremer de medo.

Refere o “Dia do Fico”: “Parece-me que o Brasil seria desgraçado se eu as não atendesse, como atendi; bem sei que este era o meu dever, ainda que expusesse minha vida; mas como era em defesa deste Império, estava pronto, assim como hoje, e sempre se for preciso. Mal tinha acabado de proferir estas palavras – como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico – recomendando-lhes, ao mesmo tempo, união e tranquilidade, comecei imediatamente a tratar de nos pormos em estado de sofrermos os ataques de nossos inimigos, até aquela época encobertos, depois desmascarados”.

Narra a economia pessoal que fez, diante das finanças arruinadas, pois tudo se destinava a Portugal. Minuciosa prestação de contas faz a seguir, abordando a situação geral do Estado brasileiro. Para evidenciar seu apreço pela Democracia, diz ter convocado o Conselho de Estado, “composto de procuradores gerais, eleitos pelos povos, desejando que eles tivessem quem os representasse junto a mim e, ao mesmo tempo, quem me aconselhasse e me requeresse o que fosse a bem de cada uma das respectivas províncias. Não foi somente este o fim e motivo por que fiz semelhante convocação; o principal foi para que os brasileiros melhor conhecessem a minha constitucionalidade, o quanto me lisonjearia governando a contento dos povos, e quanto desejava em meu paternal coração (escondidamente, porque o tempo não permitia que tais ideias se patenteassem de outro modo) que esta leal, grata, briosa e heroica nação fosse representada numa assembleia geral constituinte e legislativa, o que, graças a Deus, se efetuou em consequência do decreto de 3 de junho do ano pretérito, a requerimento dos povos, por meio de suas câmaras, seus procuradores gerais e meus conselheiros de Estado”.

Faz especial referência a São Paulo: “Quando em São Paulo surgiu dentre o brioso povo daquela agradável e encantadora província, um partido de portugueses e brasileiros degenerados, totalmente afeitos às Cortes do desgraçado e encanecido Portugal, parti imediatamente para a província, entrei sem receio porque conheço que todo o povo me ama, dei as providências que me pareceram convenientes, a ponto que a nossa independência lá foi primeiro que em parte alguma proclamada, no sempre memorável sítio do Ipiranga. Foi na pátria do fidelíssimo e nunca assaz louvado Amador Bueno da Ribeira aonde pela primeira vez fui aclamado Imperador”.

Reafirma a sua fé na Constituição: “Como Imperador Constitucional e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império, disse ao povo no dia 1º de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado, que com a minha espada defenderia a pátria, a nação e a constituição… Ratifico hoje mui solenemente perante vós esta promessa e espero que me ajudeis a desempenhá-la, fazendo uma Constituição sábia, justa, adequada e executável, ditada pela razão e não pelo capricho, que tenha em vista somente a felicidade geral, que nunca pode ser grande, sem que esta constituição tenha bases sólidas, bases que a sabedoria dos séculos tenha mostrado que são as verdadeiras para darem uma justa liberdade aos povos, e toda força necessária ao Poder Executivo. Uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos, de forma que não possam arrogar direitos que lhe não compitam, mas que sejam de tal modo organizados e harmonizados que se lhes torne impossível, ainda pelo decurso do tempo, fazerem-se inimigos, e cada vez mais concorram, de mãos dadas, para a felicidade geral do Estado”.

Pedro I queria “uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo, quer real, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade, a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império que será o assombro do mundo novo e velho”.

Quem é que pode não concordar com essa declaração de princípios?

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão/Opinião
Em 29 10 2022



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