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TRABALHO REMOTO: JUDICIÁRIO NA DIANTEIRA
Acadêmico: José Renato Nalini
A pandemia trouxe a necessidade de acelerar o uso das tecnologias da comunicação e da informação, disponíveis havia muito, mas negligenciadas pela administração pública.

Trabalho remoto: Judiciário na dianteira


A pandemia trouxe a necessidade de acelerar o uso das tecnologias da comunicação e da informação, disponíveis havia muito, mas negligenciadas pela administração pública.

Quem fez bonito na crise foi o Poder Judiciário. É preciso resgatar os prolegômenos da informática jurídica, iniciada pelo desembargador paulista Dínio de Santis Garcia. Por sinal, “Informática Jurídica” era o nome de seu livro, escrito na década de setenta.

Ele implementou o que podia, com a incipiente estrutura à época, no saudoso extinto Tribunal de Alçada Criminal, pioneiro na área. Quando já desembargador, criou um grupo de magistrados para se inteirar do tema. Entre eles, Pedro Luis Ricardo Gagliardi, Walter Fanganiello Maierovitch, Ricardo Henry Marques Dip e eu. Muniu-nos de bibliografia disponível. Confesso que o sistema DOS me deixou angustiado. Acreditei que nunca chegaria a dominar o assunto.

O tempo passou e tudo se tornou mais simples. Quando tive a oportunidade de presidir o TACRIM-SP, fizemos a primeira sessão informatizada do Órgão Plenário. Alceu Penteado Navarro era outro entusiasta da informática. E outros magistrados começaram a se tornar expertos em temas digitais: Mário Devienne Ferraz, Edson Aparecido Brandão, Alberto Anderson Filho, dentre tantos.

Tive o privilégio de ser Corregedor Geral da Justiça e de presidir o maior tribunal do mundo, o Tribunal de Justiça de São Paulo. Assessorado por magistrados também peritos e talentosos, como Fernando Antonio Tasso e Antonio Carlos Alves Braga Júnior, além de uma equipe fabulosa de servidores, conseguimos implementar o Projeto 100 Digital. Iniciamos o home office, com alguma esperada resistência.

Em 2016, o CNJ editou a Resolução 227, que regulamenta o teletrabalho. A experiência mostrou-se exitosa. Não fora todo esse trajeto, palmilhado por mentes curiosas, que tateavam no acerto e erro, talvez o operoso Tribunal de Justiça bandeirante não tivesse conseguido obter o sucesso estrondoso, com cerca de cinquenta milhões de decisões proferidas durante a pandemia.

O Conselho Nacional de Justiça tem se posicionado a favor da adoção das contemporâneas tecnologias da comunicação e informação, tudo para permitir que a justiça humana se torne a cada dia mais célere, mais segura, mais eficiente.

Em recente artigo, Cecilia Machado, economista-chefe do Banco BOCOM BBM e professora da EPGE – Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV, salientava os passos largos que o Judiciário conseguiu dar nos últimos anos e invocava fossem acompanhados pelos demais Poderes.

Aduz, para aquilo que interessa nesta reflexão: “não há motivos para que uma legislação sobre o trabalho remoto fique circunscrita apenas aos servidores do Judiciário, e, principalmente, que a esfera pública seja pioneira nesse processo. Vale lembrar que o nosso setor público é moroso na adoção de tecnologias e pouco transparente na gestão de pessoas”.

Concordo com essa observação. Todavia, é preciso avançar e não retroceder. A produtividade responde a pelo menos um dos anseios dos sequiosos por justiça: a obtenção da prestação jurisdicional, com a maior presteza possível.

Compreensível essa aspiração dos brasileiros que sofrem as vicissitudes de necessitar do equipamento estatal encarregado de solucionar controvérsias. O Brasil chegou a um modelo sofisticado de Justiça, com a multiplicação das unidades judiciárias, a quíntupla ramificação do Poder Judiciário que, em teoria e na doutrina, deveria ser “uno”. Duas Justiças comuns, só faltando inventar a criação da Justiça Municipal, a laboral, a militar e a eleitoral.

O amor pelo duplo grau de jurisdição nos levou ao paroxismo de um quádruplo grau: primeira instância, Tribunal estadual ou regional, STJ e STF. Pior ainda, um caótico sistema recursal, que protrai, indefinidamente, a decisão final, permitindo que o mesmo dispositivo, a mesma questão, seja reapreciada muitas e muitas vezes.

O direito à prestação jurisdicional oportuna converteu-se em direito explícito, incluído no artigo 5º da Constituição da República, pela EC.45/2004, sob a forma de mais um inciso: o LXXVIII (78º).

É importante que as lideranças do Poder Judiciário não permitam o retrocesso, ao contrário, flexibilizem ainda mais a possibilidade de um home office que tanto atendeu aos objetivos para os quais ele foi concebido. Mais decisões, mais empenho do servidor, mais tempo para solucionar, em lugar do desperdício costumeiro, com o enfrentamento do trânsito, a locomoção desnecessária, as conversas fúteis, tudo o que inibe a outorga que justifica a existência desse Poder estatal.

Parabéns ao desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, um presidente que foi testado pela maior crise na saúde brasileira e que comandou galhardamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, campeão na produção das decisões que respondem às aflições que levam o ser humano a buscar o seu Judiciário. Que essas conquistas se consolidem e que a Justiça bandeirante seja, a cada dia, mais eficiente.


Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 31/07/2021




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