Compartilhe
Tamanho da fonte


ARMAS NUCLEARES
Acadêmico: Celso Lafer
"O emprego da bomba em Hiroshima e Nagasaki evidenciou seu potencial de extermínio, impacto devastador do meio-ambiente e terríveis consequências para a vida dos que sobreviveram à catástrofe."

No mundo contemporâneo, a escala e a intensidade dos conflitos passam pelo potencial destrutivo das armas. Estas vêm adquirindo letalidade crescente por obra da aplicação militar de inovações trazidas pela contínua ampliação do conhecimento científico-tecnológico. O marco inaugural de uma inédita letalidade foi dado pelas armas atômicas.
O emprego da bomba em Hiroshima e Nagasaki evidenciou seu potencial de extermínio, impacto devastador do meio-ambiente e terríveis consequências para a vida dos que sobreviveram à catástrofe.
Desta nova realidade se deram conta, desde a primeira hora, os cientistas nucleares a recém-criada ONU e os pensadores que se debruçaram sobre a matéria, refletindo sobre o seu significado histórico. Em função do horizonte das armas nucleares, como observou Hannah Arendt, as guerras deixaram de ser “tormentas de aço” que limpam o ar da política, como observara Ernst Jünger, à luz da sua experiência como piloto na Primeira Guerra Mundial o que ecoa, lembro eu, a crítica de Hegel ao Projeto de Paz Perpétua de Kant. As guerras também não podem ser mais consideradas a continuação da política por outros meios, como avaliou Clausevitz ao pensá-las. Podem constituir-se em tremendas catástrofes, cujo alcance é capaz de transformar o mun do num deserto e a Terra em matéria sem vida.
A consciência dos riscos inerentes ao potencial destrutivo das armas nucleares para a Humanidade traduziu-se na importância de valorizar a paz e conter a guerra por meio do que Bobbio denominou de um pacifismo ativo. Este tem entre as suas vertentes o pacifismo instrumental voltado para proscrever, eliminar e ir reduzindo a quantidade e a periculosidade das armas de destruição em massa, coarctando os meios técnicos de extermínio da condução da guerra no mundo contemporâneo.
É neste contexto do desenvolvimento progressivo do direito internacional de desarmamento que se situa a adoção, em 7 de julho passado, do texto negociado e aprovado por 122 membros da ONU de Tratado sobre a Proibição da Armas Nucleares. O Tratado mereceu decidido apoio do Brasil. Está em consonância com a Constituição, que circunscreve a atividade nuclear a fins pacíficos. Insere-se na linha de coerência da diplomacia brasileira pois nosso país é parte de todos os instrumentos internacionais de não proliferação nuclear e consistentemente vem manifestando preocupação com a persistência das armas nucleares para a segurança internacional. A relevância do Tratado foi devidamente destacada pelo Chanceler Aloysio Nunes Ferreira no artigo “Rumo a um mundo sem armas nucleares” publicado na Folha de S. Paulo, de 7/07/2017.
O Tratado, no entanto, foi boicotado pelos nove estados nucleares e pelos aliados dos EUA que estão sob o amparo da defesa do seu guarda-chuva nuclear os membros da OTAN, o Japão, a Coreia do Sul e a Austrália. A justificativa para o boicote é a de que o Tratado é incompatível com a política da dissuasão nuclear que tem sido essencial para manter a paz no mundo há mais de 70 anos.
A dissuasão nuclear diferencia-se da defesa. Baseia-se no equilíbrio do terror, proveniente do medo das armas nucleares. Pressupõe uma discutível definição comum de racionalidade e razoabilidade de conduta que seria compartilhada pelos detentores das armas nucleares. É inerentemente precária, pois o seu fundamento, como observou Raymond Aron, é o de construir a segurança internacional no ilimitado crédito, sem saque possível, do potencial de extermínio das armas nucleares. Foi a consciência desta precariedade que estimulou o recém-elaborado Tratado.
O tema dos riscos das armas nucleares continua na ordem do dia, como as discutíveis racionalidades das posturas da Coreia do Norte evidenciam, e as reações dos EUA de Trump realçam.
A proscrição legal de outras armas de destruição em massa - as biológicas em 1975 e as químicas em 1997 - são antecedentes do Tratado de 2017, que abre inovador espaço aos aspectos humanitários relativos ao uso de armas nucleares e seu efeito sobre o meio-ambiente.
A fonte material que levou ao novo Tratado provém da inconformidade dos países não detentores de armas nucleares, inclusive os que detêm capacitação cientifico-tecnológica para fabricá-las, com o não cumprimento por parte dos detentores de armas nucleares, na condição de estados-partes do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), da sua obrigação, contemplada no artigo VI. Este prevê a negociação de boa fé de tratado de desarmamento geral e completo sobre estrito e eficaz controle internacional. Esta obrigação, conforme o Parecer Consultivo de 1996 da Corte Internacional de Justiça, não é apenas uma obrigação de conduta diplomática, mas uma obrigação de resultado voltada para levar a termo e stas negociações. Sua importância se explica em função da precariedade e dos riscos da lógica da dissuasão nuclear.
O TNP, que congrega a totalidade dos estados não nucleares, foi prorrogado indefinidamente no pós-Guerra Fria em 1995 na expectativa de que as negociações de um abrangente desarmamento nuclear prosperassem. Elas continuam na estaca zero. Daí, a posição dos 122 estados que negociaram o texto do novo Tratado de 2017.
São funções do Direito Internacional informar aos estados qual é o padrão aceitável de conduta e indicar qual é a provável conduta de outros estados. O boicote assinala que, no momento, a provável conduta dos seus defensores não é a de assegurar um mundo livre de armas nucleares. O Tratado, no entanto, comunica - pela ação majoritária da comunidade internacional - que não é um padrão aceitável de conduta manter armas nucleares. É uma deslegitimação dotada de peso jurídico da continuidade da dissuasão nuclear e representa meritória contribuição para a “ideia a realizar” de livrar a humanidade do flagelo do potencial de extermínio das armas nucleares que ameaça a vida na Terra.
Ex-Ministro das Relações Exteriores (1992; 2001-2002). Professor Emérito do Instituto de Relações Internacionais da USP.





voltar




 
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562.
Imagem de um cadeado  Política de privacidade.