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Regulamento

Regulamento da Biblioteca

Art. 1º - A Biblioteca da Academia Paulista de Letras manter-se-á aberta nos dias úteis, das 9 às 17 horas.
 

Art. 2º - Aos consulentes, sem prejuízo do controle eletrônico, só é permitido o acesso à sala de consultas portando bloco, caderno ou folhas soltas para anotações.


Art. 3º - Poderá ser vedado o acesso a pessoas cujo procedimento se mostre repreensível, a critério da diretoria da Academia e com base em informações do Bibliotecário ou funcionários.


Art. 4º - As obras do acervo da Biblioteca se destinam a consulta pelo interessado, sendo empréstimo ou retirada restritos a acadêmicos.
1º - Todo consulente será identificado e preencherá ficha com seus dados cadastrais e será cientificado das normas do presente regulamento.
2º - Toda requisição será anotada no Registro próprio, exigível a assinatura e identificação do consulente.

 

Art. 5º - Obras raras, de referência, particularmente valiosas, dicionários, enciclopédias, códigos, diplomas legais, documentos históricos e publicações periódicas em fascículos não poderão deixar o recinto da Biblioteca.
Parágrafo único – A reprodução de parcela de material que não constitua contrafação (Lei 9.610, de 19.2.1998) dependerá de solicitação à Bibliotecária e de utilização de serviço de reprografia credenciado pela Academia, além do pagamento da contribuição fixada.


Art. 6º - O prazo para requisição de livros será de 15 (quinze) dias, facultada a prorrogação por uma vez, pelo mesmo prazo.
Parágrafo único – Faculta-se a retirada de 2 (dois) volumes por vez, ainda que a obra retirada se constitua de 3 (três) ou mais volumes.

 

Art. 7º - O consulente será responsável pelo livro que haja consultado na Biblioteca e o acadêmico pelos que consultar ou retirar.
1º - A avaria ou não devolução do livro importará em indenização do valor em dinheiro, arbitrado por comissão de 3 (três) acadêmicos nomeados pelo Presidente da Academia.
2º - O valor indenizatório será acrescido de cem por cento (100, a título de sanção pecuniária e destinado ao fundo de aquisição e conservação.
3º - A Academia poderá estabelecer critérios de cobrança do valor indenizatório e se valer de meios suasórios ou judiciais.
 

Art. 8º - O acesso ao acervo informatizado observará o procedimento disponível nas tecnologias de informação.

 

Art. 9º - O bibliotecário será responsável pela cobrança dos livros requisitados e pela disciplina interna da Biblioteca, além de fornecer subsídios pertinentes para a Comissão de Bibliografia.
 

Art. 10º - Anualmente, o Bibliotecário preparará relatório do movimento da Biblioteca, o qual conterá:
I – número de livros requisitados;
II – número e nome de autores nacionais e estrangeiros;
III – movimento de consultas a enciclopédias, dicionários e periódicos;
IV – número de consultas pela infovia;
V – sugestões para o aperfeiçoamento do serviço e aprimoramento da Biblioteca.
 

Art. 11 – Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à deliberação da Diretoria, cujas conclusões serão levadas ao conhecimento do Plenário da Academia.
 

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