Os nobres acadêmicos, as
figuras notáveis que se
reúnem na platéia,
os jovens que a
esta cerimônia acorrem -
todos nós ouvimos!
Não há como possa alguém duvidar.
É o
caso de
indagarmos: o
patriarca José da Silva Martins,
alvo da mais elevada admiração de
todos nós;
varão que, no
culto que devota a Santo Antonio,
foi sagrado cavaleiro da virtude cristã da humildade;
espírito que se
depurou e
esplendeu à luz e
ao som da grande música -
como terá reagido? Como
virá ainda a
comportar-se?
Pela primeira vez -
estou certo! -,
pela primeira vez, nos
fastos desta casa, um
acadêmico ainda nem empossado se
atreve a
insinuar que, sob
algum aspecto,
é mais brilhante,
mais capaz,
mais realizado que seu próprio padrinho!
-
Não sei se
Geraldo é melhor pianista do
que eu -
reptou-me Ives.
Pois,
informo: nos
dias de
minha infância,
dominei,
até a 6ª
lição,
os ensinamentos do
avançadíssimo Método Schmoll de
Ensino de Piano.
E
convido a
todos para a
minha exibição dos
números de "
Nini et
bebé", "La
premiére valse", "La
bouquetiére" - as
notáveis peças do
Schmoll, 4ª, 5ª e 6ª
lições,
respectivamente,
que,
por volta de 1929,
aprendi com
razoável proficência,
nas lições de piano de
minha mãe.
Em
verdade,
quando se
aproxima dos
portais da augusta Academia
Paulista de
Letras um
príncipe da advocacia, um
gladiador da luta pelo direito, um
cultor exponencial do
estudo,
da pesquisa, do
ensino,
já da ética,
já da técnica,
já das letras jurídicas - e
que excede dessas letras avassalar o
âmbito do
poema, do
conto, do
ensaio,
da indagação histórica, do
jornalismo -,
é forçoso perdoar os pequenos deslizes,
compreender a
emoção que neles se
revela,
esquecer o
que não poderia estar contido na personalidade de
quem foi julgado digno de
integrar-se no
elenco ilustre dos
imortais de
Piratininga.
Ao longo do
último quarto de
século, a
trajetória que,
sem perder de vista o
puramente literário, Ives
Gandra da Silva Martins
percorreu nos
pretórios,
nas escolas de
direito, nos
simpósios,
nas revistas jurídicas, nos
jornais, nos
livros de
direito que publicou é um
caso à parte em
nosso país.
Quem pode citar exemplos cumulativos de
ação, de
iniciativa, de
criatividade semelhantes aos de Ives
Gandra da Silva Martins,
filho do
patriarca José da Silva Martins,
irmão dos
músicos altíssimos que são João Carlos e
José Eduardo Martins? Ives,
pai de
jovens advogados que principiam a
brilhar -
que vê continuar neles o
carisma que o
clã Martins
herdou de
seu patriarca?
Somente entre 1982 e 1991, Ives
publicou quarenta e
cinco livros jurídicos, de
nove diferentes editoras.
Outros quarenta e
cinco livros seus, em
co-autoria com
outros,
foram editados,
nesse período,
alguns em
cinco,
seis,
sete volumes.
Somente entre 1982 e 1987,
treze opúsculos,
ou séries de
opúsculos,
foram por ele escritos ou coordenados.
Duas dessas séries são formadas de
vinte e
sete volumes,
cada uma.
De
sua incessante atividade na criação,
na organização, no
desenvolvimento de
centros coletivos de
ensino e
pesquisa,
resultaram quinze cadernos de pesquisas tributárias, quatro
cadernos de
direito econômico, dois de
direito natural, três de estudos sobre o amanhã.
Reuniram-se centenas de juristas nessas pesquisas, nos
simpósios,
nas obras coletivas
que criou, organizou e desenvolveu.
A partir de 1982,
mais de quinhentos pareceres
seus foram emitidos.
Mais de trezentos seminários se realizaram.
Ao longo desse
período,
os jornais mantinham o nome de Ives invariavelmente registrado, nos artigos
que publicava,
nas entrevistas
que deu, em manchetes, em sueltos, em páginas especializadas nos debates do
direito, no calor do noticiário jurídico-político.
Conheci Ives - o coordenador, o aliciador, o agitador do
direito muito antes
da década de 80.
Findavam-se
os anos 60
quando,
nas livrarias
que freqüentava, comecei a ver presente um jovem
que vinha cumprimentar-me,
que tinha sempre um sorriso amável e
uma palavra simpática.
Não sabia
ainda que era Ives.
Um dia disse-me o rapaz
que estava organizando um livro de comentários sobre o Código Tributário Nacional.
Convidou-me a participar do livro. Eu responderia pelos comentários
aos arts. 83 a 95 daquele Código,
que cuidavam
da distribuição de receitas tributárias.
Anos depois,
ainda na década de 70, veio o livro a ser publicado, em quatro volumes.
Os artigos
que tinham ficado a meu cargo, evidenciaram-se de tratamento muito
mais difícil do
que eu, no primeiro instante, supus.
Na realidade,
os arts. 83 a 95 do Código Tributário estavam quase integralmente revogados,
por força de normas ulteriores a 1966, data de edição do Código.
O cotejo
entre a orientação desses artigos de lei e a daqueles
que os substituíram envolvia considerações de critérios de política econômica e financeira, indicação de elementos
da organização federativa do País, análise dos mecanismos
da distribuição
das receitas, de
seus vícios e méritos, proposições visando
ao aprimoramento do
que era imperfeito.
Meu trabalho veio a ser publicado no segundo dos quatro volumes.
Ives teve sempre um sorriso
para o desconforto
que sofri com o retardamento
na entrega do trabalho.
A paciência
que mostrou comigo, teve-a também com as dezenas de
outros estudiosos
que participaram
da elaboração dos comentários aoCódigo.
Anos depois, em 1976,
foi editada a Lei n. 6.404,
que veio revolucionar a disciplina jurídica
das sociedades anônimas, em
nosso país, buscando no Brasil, com a Lei n. 6.385, a boa estruturação do mercado de valores mobiliários e de institutos do mercado de capitais, superando a obsoleta sistemática
que até então prevalecia.
Foi,
na verdade, sob a inspiração dos mutirões imaginados
por Ives,
quando da análise do Código Tributário Nacional,
que procurei
os editores daqueles comentários e me propus coordenar estudos sobre a Leidas Sociedades Anônimas e a Lei do Mercado de Valores Mobiliários.
Soube então, pelos editores,
que Ives
já lhes propusera coordenar a mesma tarefa.
Procurou-me Ives no dia seguinte: e ambos, em conjunto, coordenamos a edição de
cinco volumes de comentários
da lei e de
vinte e
sete cadernos reunindo
pequenos estudos monográficos sobre temas
das sociedades
por ações.
A partir de então, estivemos muitas vezes reunidos
nas tarefas de
advocacia - no Instituto dos Advogados de São Paulo, de
que Ives
foi presidente,
como eu anteriormente tinha sido; no Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo,
ao qual voltei,
como conselheiro,
para retomar, com Ives, esforços
que era necessário realizar; em
simpósios, em seminários, em conferências -
que o dinamismo de Ives engendrava
ou às quais éramos ambos chamados.
Os trabalhos de Ives abrangiam as esferas do
direito constitucional, do
direito econômico, do
direito empresarial,
da ciência política,
da ciência jurisprudencial- embora brilhando sempre no
âmbito do
direito tributário, capítulo
da ciência jurídica em
que desde muito moço se especializara.
Ao longo dos anos 80, ampliando sempre
os horizontes de
seu trabalho, aproximou-se Ives, pouco a pouco, do
direito econômico,
que, desde o início
da década de 70, centrava minhas indagações
jurídicas.
Tendo Ives prestado concurso de títulos e provas
na Faculdade de Direito
da Universidade Mackenzie, tornou-se, naquela escola, o fundador
da nova disciplina,
que, anteriormente, só em nossa Faculdade do Largo de São Francisco se implantara,
por concurso dessa espécie,
quando assumi a titularidade
da disciplina.
A evolução e a multiplicação dos horizontes do estudioso do
direito que é Ives levou-o, de
sua marcante especialização nos critérios,
nas práticas,
nas técnicas e
nas rotinas do
direito tributário - de intensa relevância social -,
para as preocupações amplíssimas do
direito empresarial, do
direito econômico, do
direito constitucional,
da teoria do poder.
O princípio constitucional
que subordina a edição e a exigência de tributo
à autorização
ou vetos
da própria Constituição lançou a ponte inicial
para essa expansão de cenários,
nas tarefas do advogado, do estudioso, do professor.
O peso
das incidências tributárias sobre a
atividade da empresa e sobre
diferentes manifestações
da presença empresarial o conduziram às múltiplas questões do
direito de empresa.
Do conjunto desses temas resultou
sua gradual formação dos temas do
direito econômico, em
que se tomou mestre.
Durante muito tempo, acompanhando o crescer dos trabalhos de Ives
nas letras jurídicas, ignorei participação
sua em outras esferas literárias.
Aos poucos, porém, fui sabendo de versos
que lhe valeram,
ainda muito moço, o primeiro prêmio dos "Jogos Florais
da Comunidade Luso-Brasileira", em 1965; de contos, ensaios, estudos históricos
que publicara.
Soube
que,
ainda antes, em 1956, editara
os poemas de Pelos caminhos do silêncio.
Mais cedo
ainda, quase menino, publicara
já, em jornal de Ribeirão Preto, poemas, contos, artigos e também ensaios - inclusive doze estudos sob o título A obra trágica de Racine.
Colaboração em numerosos
jornais e
revistas, no Brasil e em Portugal, haviam veiculado freqüentemente trabalhos literários e históricos
seus, desde muito jovem.
Convidei-o, então, a participar do Conselho de Essência, a revista de poesia
que,
ao se abrirem
os anos 80, fundei com Benedicto Ferri de Barros,
José Geraldo Nogueira Moutinho e Betty Vidigal.
Tenho a pretensão de haver, com meu convite, levado Ives a se reaproximar
das musas: em 1983, publicava
ele, com Rui Assis e Santos, o livro Tempo pretérito, um só volume reunindo poemas e dois autores.
Desde então acompanhei numerosas outras atividades de Ives dedicadas
à literatura e
à História: conferências sobre personalidades
da História brasileira e
da História portuguesa; palestras em cursos de literatura, conferências sobre Bilac, sobre Menotti del Picchia, sobre a geração de 45; novos contos, ensaios literários, artigos críticos.
Ingressando no Clube de Poesia, veio Ives a tornar-se, em 1988,
seu diretor de edições.
Seus trabalhos literários, dessa forma, somam-se
à sua intensa
atividade de professor de
direito e advogado, credenciando-o a vir ocupar, em nossa Academia, a cadeira 31, vaga
pela perda do mestre Alfredo Buzaid, escritor de escol, cuja elegância de dizer transformou em obra de arte
os profundos estudos
jurídicos que elaborava.
Apesar dos rompantes
das afirmações pianísticas de Ives,
os indicadores de
sua modéstia,
na ação, no pensar, no esgrimir,
são indisfarçáveis:
entre 1982 e 1985, Ives teve, em
diferentes obras, nada menos de onze prefaciadores -
como se dependesse de apresentação o intelectual
que se afirmava
por todas essas obras e iniciativas.
Dentre
os prefaciadores de Ives, ressalta,
como um valor
que se impõe a
todos, o prefácio do
acadêmico Paulo Bomfim,
príncipe dos poetas brasileiros,
que abriu o livro de poemas de Ives,
Duas lendas, editado em 1991.
Data de 1990 o prefácio de Paulo,
que, vendo adquirir a Lenda de Marabá "dimensão nova",
nas mãos de Ives, aponta o sentido de contemporaneidade,
na descoberta
da trilha dos mitos,
na Floresta Amazônica.
O
poema, assinala Paulo, reclama um
grande compositor
que o musique.
Entre
os prefaciadores,
ao lado do
grande nome de Paulo, salientam-se
os de Canuto Mendes de Almeida, o querido professor
que ensinou
minha geração; o de Roberto Campos, cujo talento
é reverenciado mesmo pelos adversários; o de Ruy Mesquita, o
grande jornalista;
os de
Geraldo Ataliba, Alberto Xavier, Gilberto Ulhôa Canto, três dentre
os mais destacados tributaristas do País; o do Min. Paulo Lustosa; o do respeitado Juiz Luiz Carlos de Azevedo;
os de Bernardo Ribeiro de Moraes, de Paulo de Barros Carvalho, de Fábio Fanucchi -
uma plêiade de grandes nomes do pensamento jurídico em
nosso país.
Só
não creio
possa Ives ser modesto em face do alvorecer
das tarefas cumpridas
por seus filhos,
quando,
entre os livros que agora publica,
já se compreende
co-autoria entre Ives-pai e Ives-filho.
E vou confessar: muitos dizem
que é justificada, no literato e no jurista, a vaidade do virtuose do piano.
Há
até,
quem proponha competições
entre Ives,
João Carlos e
José Eduardo
para apurar qual dos três deveria representar o Brasil em exibições internacionais
da grande música.
Quem realmente
não tem oportunidade de ser modesta
é Ruth, a doce responsável
pelo clima e
pela organização em
que podem florescer o dinamismo de um Ives Martins e
os momentos iniciais de explosão de
seus filhos, a responsável principal, sob a égide do
patriarca da família,
pela continuidade
que todos esperamos dos
Gandra Martins, no milênio
que se
aproxima.
Estudioso, escritor, mestre, professor de
direito,
como os meus mestres Spencer Vampré e Alfredo Buzaid; jornalista,
como Rangel Pestana, Hipólito
da Silva e Carlos Rizzini; professor, advogado,
pianista Ives
Gandra da Silva Martins: a Academia
Paulista de
Letras é a
sua casa.