A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados deliberou padronizar os cursos de preparação à Magistratura. A partir dessas diretivas, o juiz brasileiro deverá conhecer outras ciências além das jurídicas. Já não basta saber – e decorar… – direito civil, processual civil, direito penal e processual penal, direito constitucional, tributário, comercial e administrativo. Agora, interessa mais saber psicologia, sociologia, filosofia e antropologia.
Percebeu o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é insuficiente o conhecimento técnico especializado. O juiz brasileiro é chamado a solucionar questões concretas em setores para os quais a Faculdade de Direito o não preparou. Os concursos públicos se privilegiam o dúplice aspecto da via democrática – pois todos os bacharéis em ciências jurídicas são admitidos ao certame – e da via aristocrática – só os melhores são aprovados, não consegue detectar atributos essenciais à realização do justo.
O juiz é cada vez menos a autoridade encarregada de exprimir a soberania estatal e cada vez mais o árbitro de questões múltiplas e inesperadas. O protagonismo judicial está em todas as esferas do judiciário. Está no Supremo Tribunal Federal que hoje enfrenta desafios como os transgênicos, o uso de células embrionárias, o aborto dos anencéfalos, as reservas indígenas – e logo mais se defrontará com a Medida Provisória da grilagem – mas também está nas outras instâncias.
Verdade que existe um abuso evidente do uso da Justiça convencional. A formação adversarial da maior parte das Faculdades de Direito não investe na vocação advocatícia da pacificação e da harmonização. Treina o profissional da guerra jurídica. Tudo tem de ser submetido a um tribunal e decidido por um juiz.
Há um defeito grave nessa opção. Além de sofisticar o direito – que é ferramenta de resolução de problemas e deve ser compreendido por todos – converte a sociedade em massa passiva, incapaz de dialogar, impossibilitada de se sentar à mesa de discussão e de tentar persuadir o adverso e de que existe uma perspectiva de acordo. Em boa hora a ENFAM passa a enfrentar uma seleção mais apurada de juízes e, com isso, habilita a sociedade a participar mais do processo decisório.
Dizer o direito não é monopólio do judiciário. Pois direito não se confunde com a lei, mas é tudo aquilo que, de forma espontânea, as pessoas fazem quando cumprem suas obrigações, pagam suas dívidas e honram seus compromissos.